Imposto de Renda 2024: Receita Federal Anuncia 4º Lote de Restituições – Quem Recebe e Calendário Atualizado
A Receita Federal realiza o pagamento do 4º lote de restituições do Imposto de Renda 2024 nesta sexta-feira (30 de agosto). Ao todo, mais de 5,34 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 6,8 bilhões. O lote inclui também restituições residuais de exercícios anteriores.
Este lote contempla 47.238 contribuintes do Rio Grande do Sul (RS), priorizados devido ao estado de calamidade decretado no estado. Dos R$ 469,1 milhões destinados a este grupo prioritário, a distribuição é a seguinte:
- 15.077 idosos com mais de 80 anos
- 84.659 contribuintes entre 60 e 79 anos
- 7.168 contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave
- 27.372 contribuintes do magistério
- 261.019 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento via PIX
- 4.904.908 contribuintes não prioritários
Calendário de Restituições
Os pagamentos do Imposto de Renda 2024 estão programados para cinco lotes, conforme o seguinte cronograma:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Como Consultar Sua Restituição
Para verificar a situação da restituição, acesse a página da Receita Federal e selecione “Meu Imposto de Renda”. Clique em “Consultar a Restituição” para orientações e acesso ao extrato de processamento pelo e-CAC. O aplicativo da Receita Federal também está disponível para consultas via smartphone e tablet.
Verificação da Malha Fina
Caso haja pendências em sua declaração, você pode verificar se caiu na “malha fina” acessando o extrato do Imposto de Renda no e-CAC. Escolha a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e, na aba “Processamento”, selecione “Pendências de Malha” para detalhes.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2024
Você é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024 se:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Obteve ganho de capital ou realizou operações em bolsas com soma superior a R$ 40 mil.
- Teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais.
- Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2023.
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações no exterior ou possui trust.
Leia mais sobre o Imposto de Renda 2024 e saiba como evitar cair na malha fina.